Depoimentos da Escola Municipal Profª Alice de Carvalho
Alvorada, 29 de agosto de 2009.
"Penso que o trabalho desenvolvido,com os educandos das turmas de 7ª série da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Alice de Carvalho,foi de extrema valia,pois os mesmos não tinham ideia de como se dá o ingresso num curso superior. Para os educandos que já haviam demontrado,em sala de aula, que desejam realizar um curso superior reforçou a possibilidade de concretizarem esse desejo,apontando caminhos que viabilizam o ingresso à Universidade através da explicação dos estudantes da UFRGS. Em relação aos que pontuavam,em aula, que somente iriam concluir o Ensino Fundamental o trabalho 'mexeu', de algum modo, na maneira de pensarem sobre o seu futuro.Pincipalmente, para esses, o "bate-papo' veio ao encontro ao trabalho dos professores em proporcionar aos adolescentes a possibidade de sonharem com um futuro melhor." (Profa. Glória - Português).
Alvorada, 22 de agosto de 2009.
“A iniciativa dos acadêmicos da UFRGS de passarem seu relato e experiência é extremamente positiva. Os alunos de 7ª e 8ª séries mostraram-se muito interessados e curiosos em saber como funciona o processo seletivo e a vida a acadêmica propriamente dita. Parabéns pelo trabalho.” (Prof. Fabio – Língua Inglesa)
Depoimento da Escola Estadual Oscar Coelho de Souza
Porto Alegre, 31 de julho de 2009.
"No início do mês de julho estiveram na nossa Escola os alunos bolsistas do PROJETO QUERO ENTRAR NA UFRGS acompanhados de seu professor. A Palestra ocorreu durante a noite, pois nosso Ensino Médio funciona apenas nesse turno, e, contou com a participação de cerca de 150 jovens de 5 turmas.Todos ficaram muito felizes e entusiasmados com as informações dadas, pois, nossa escola fica no extremo sul de Porto Alegre (Bairro Lami) e são poucas as oportunidades que nossos jovens possuem de ter um contato desse tipo.Agradeço em nome dos alunos e em nome da Direção da Escola, pois, além da disponibilidade mostrada pelo grupo de vir até a nossa escola (mesmo sendo bem longe)houve um grande aproveitamento da palestra.
Muito obrigado ao Programa, um abraço"
Roséli Belmonte
(Vice-diretora do Ensino Médio da E.E. Oscar Coelho de Souza).
Depoimento da Escola Estadual Irmão Pedro
Porto Alegre, 20 de maio de 2009.
Para os integrantes do Eixo: Quero Entrar na Ufrgs do Programa Conexões e Saberes,

"Ocorreu no dia 13/05/09 na Escola Técnica Estadual Irmão Pedro com cinco turmas de 3º anos da escola, cerca de 150 alunos, no turno da manhã e teve inicio as 8h e se estendeu até as 11h40 min.
Compareceram à escola três alunos do Programa em companhia da professora Nair Silveira.
A finalidade era para esclarecer aos alunos da escola, como eles ingressaram na UFRGS e como lá permanecem, por sistema de cotas (dois) por acesso universal (um). A conversa foi muito produtiva, pois os alunos da escola fizeram muitas perguntas e prestaram muita atenção.
Os alunos do Programa ressaltaram a viabilidade de conseguir bolsas de permanência, enquanto estudam claro cumprindo alguma tarefas, assim como explicaram a diferença entre estas.
Falaram sobre o sistema de hospedagem e alimentação - RU e Casa do Estudante para quem mora no interior, ou irá fazer vestibular no interior.
Explicaram sobre o ingresso, de cotas para negros de escola pública.
Conversaram sobre os cursos que eles fazem e como fizeram a sua escolha e as dificuldades que encontram, horários disciplinas, realização dos trabalhos.
O me chamou atenção foi o fato que era a primeira vez que os estudantes do Programa faziam esta ação e se portaram com muita calma e no final apresentaram o blog do Conexões de Saberes e da ação "Quero Entrar na Ufrgs" para que eles conhecessem, divulgaram também o Portas Abertas que iria ocorrer dia 16/5.
Acho que era isto, só tenho a acresentar que a atividade foi muita boa e agradeço a todo o grupo do "Quero Entrar na Ufrgs", assim como aguardo a visita para a outra turma do noturno, que vamos agendar.
Abraço"
Claudia Klinski
Coordenadora Pedagógica da Escola Irmão Pedro

Isenção da taxa de inscrição para o Vestibular

Estarão abertas, da zero hora de 13/07 às 23h59min de dia 24/07, as inscrições para o Programa de Concessão de Benefícios da Comissão Permanente de Seleção (Coperse), visando à isenção do valor da taxa de inscrição no Concurso Vestibular 2010 (CV/2010). A solicitação do benefício deverá ser realizada exclusivamente pela Internet, no site www.vestibular.ufrgs.br.A Coperse disponibilizará computadores, com acesso à Internet, aos interessados em solicitar o benefício, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h30min. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada pelos correios ou entregue pessoalmente na sede da Comissão, Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K, Bairro Santa Cecília. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3308-5905 e 3308-5907.

CRONOGRAMA
13/07 a 24/07 – Período para solicitação do benefício
Até 27/07 – Período para entrega/envio de documentos
Até 04/08 – Informação, no site, de regularidade da situação do recebimento dos documentos
06/08 – Regularização da situação de não recebimento de documentos postados, por meio de cartas registradas ou SEDEX
17/08 – Divulgação do resultado
17/08 a 21/08 – Período para recursos
24/08 – Respostas aos recursos
Links Relacionados: http://www.vestibular.ufrgs.br/
http://www.ufrgs.br/sae

Visite também o Blog da SAE (Secretaria de Assistência Estudantil)
http://blogdasae.wordpress.com/


EDITAL
COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO
CONCURSO VESTIBULAR 2010 (CV/2010)
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - VALOR DA INSCRIÇÃO
(APLICÁVEL A CANDIDATOS QUE SE ENQUADRAM NO PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL torna público seu programa de concessão de benefícios para inscrição no Concurso Vestibular em duas modalidades: desconto de 50% ou isenção do valor da inscrição.

1- CRITÉRIOS GERAIS
1.1- Poderá se inscrever no Programa de Concessão de Benefícios quem tenha cursado com aprovação pelo menos a metade do Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio em escolas públicas.
1.2- Para fins da solicitação deste benefício, o candidato poderá estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2009.
1.3- O desconto de 50% será concedido a todos que comprovarem, nos termos do item 2.1 deste Edital, que o solicitante cursou com aprovação em escola pública pelo menos a metade de seus estudos de Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio.
1.4- A isenção do valor da inscrição do CV/2010 será concedida ao solicitante que comprovar que cursou com aprovação em escola pública pelo menos a metade de seus estudos de Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio, conforme item 1.3 deste Edital, e, adicionalmente, demonstrar carência socioeconômica comprovando uma renda bruta mensal equivalente a um salário mínimo nacional por pessoa do grupo familiar. Para esse fim, define-se grupo familiar como o conjunto de pessoas que residem na mesma casa e/ou contribuem para a renda familiar e/ou dependem da renda declarada pelo solicitante. A comprovação deverá se dar nos termos do item 2.2 deste Edital.
1.5- A solicitação do benefício deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no site http://www.vestibular.ufrgs.br/, da zero hora do dia 13/07/2009 às 23:59h do dia 24/07/2009. A COPERSE disponibilizará computadores, com acesso à internet, aos interessados em solicitar o benefício, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17:30h.
1.6- Os documentos comprobatórios, conforme o benefício pleiteado, e observando-se o item 2 deste Edital, deverão ser encaminhados pelos Correios ou entregues pessoalmente na COPERSE (Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Bairro Santa Cecília - Porto Alegre, RS - CEP 90035-003 - Telefones: (51) 3308.5905 - 3308.5907), observados os prazos determinados no item 4 deste Edital.
1.7- Os documentos deverão estar acondicionados em envelope identificado com o número da solicitação obtido no momento do cadastramento na internet – e acompanhados obrigatoriamente do Formulário Socioeconômico para Entrega de Documentos, já preenchido e assinado. O Formulário Socioeconômico para Entrega de Documentos estará disponível para impressão no site www.vestibular.ufrgs.br e também será distribuído pela COPERSE.
1.8- Cada solicitante deverá apresentar apenas um pedido de benefício. Pessoas da mesma família que desejarem solicitar o benefício deverão encaminhar a documentação separadamente. O preenchimento do requerimento de isenção e a documentação encaminhada são de inteira responsabilidade do solicitante, não sendo admitidas, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alterações de informações após a postagem e/ou entrega da documentação na COPERSE.
1.9- Os critérios adotados na análise das solicitações de benefícios considerarão a veracidade e a compatibilidade dos dados, podendo adicionalmente ser realizada visita domiciliar e/ou entrevista aos solicitantes.
1.10- O requerente terá o seu pedido negado, se apresentar documentação insuficiente e/ou contraditória, que não possibilite a comprovação das informações constantes no Formulário Socioeconômico. A COPERSE não receberá documentos fora do prazo determinado, valendo, no caso dos documentos enviados pelos Correios, a data da postagem.
1.11- É responsabilidade do solicitante verificar a regularidade do recebimento dos documentos pela COPERSE e tomar todas as providências relativas à entrega de sua documentação durante o período definido para esse fim no cronograma anexo. A COPERSE disponibilizará no site http://www.vestibular.ufrgs.br/, para consulta do solicitante, a informação de recebimento dos documentos. A COPERSE não se responsabiliza pelo extravio de documentos postados.
1.12- O solicitante beneficiado com isenção em concursos anteriores que não realizar integralmente as provas do Concurso Vestibular ou, caso classificado, não efetuar matrícula, terá o pedido de benefício automaticamente indeferido no ano seguinte, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
1.13- Os solicitantes ex-alunos e/ou alunos dos cursos de graduação da UFRGS, com matrícula trancada ou não, não poderão solicitar estes benefícios.
1.14- O resultado final do processo será divulgado em listagem específica, que conterá os nomes dos beneficiados nas duas modalidades, e os dos não beneficiados.
1.15- O resultado final será divulgado pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br, e em lista afixada na COPERSE, em dia a ser divulgado conforme item 4 deste Edital.
1.16- ATENÇÃO: A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO NÃO SIGNIFICA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DO SOLICITANTE NO CONCURSO VESTIBULAR 2010. O BENEFICIÁRIO TERÁ DE CONSULTAR O SITE: http://www.vestibular.ufrgs.br/, OU ADQUIRIR O MANUAL DO CANDIDATO E SEGUIR AS INSTRUÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR 2010 PARA EFETUAR SUA INSCRIÇÃO, UTILIZANDO O NÚMERO FORNECIDO NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO.

2. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OBRIGATÓRIA

2.1 Para o desconto de 50% do valor da inscrição, deverão ser apresentados os documentos abaixo:

a) Histórico escolar e certificado de conclusão de seus estudos de Ensino Fundamental – cópias autenticadas em cartório ou autenticadas pela escola que emitiu o documento, ou Secretaria Municipal de Educação, ou Secretaria Estadual de Educação;
b) Histórico escolar e certificado de conclusão (ou atestado de estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2009, se for o caso) de seus estudos de Ensino Médio, cópias autenticadas em cartório ou autenticadas pela escola que emitiu o documento;
c) Documento de Identidade (RG, Carteira de Motorista(expedida a partir da Lei nº 9503 de 01/07/1997), Passaporte ou Carteira de Trabalho) – cópia simples.

2.2 Para solicitação de isenção do valor da inscrição, adicionalmente aos documentos descritos no item 2.1 alíneas a), b), e c) devem ser apresentados:

2.2.1 Cópias dos documentos de identificação e comprovantes de rendimentos de todos os participantes declarados do grupo familiar conforme definido no item 1.4, incluindo o solicitante, bem como de comprovante de residência, conforme descrição abaixo:

a) Documento de identificação – Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº 9503 de 01/07/1997), Passa­porte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento – cópia simples.
b) Comprovantes de rendimento, conforme descrição abaixo:
- Carteira de trabalho – páginas contendo a identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco - cópia simples.
- Contracheque - maio ou junho de 2009 – cópia simples.
- Declaração de rendimento médio mensal emitida pelo empregador - cópia simples.
- Declaração de rendimento médio mensal de trabalho autônomo ou informal (descrever atividade) - assinada pelo requerente e por duas testemunhas ou Guias de Recolhimento do INSS - maio ou junho de 2009 - cópia simples.
- Declaração de pró-labore emitida por contador - maio ou junho de 2009 - cópia simples.
- Declaração de órgão previdenciário, do banco ou extrato bancário - maio ou junho de 2009 - para aposentados e pensionistas - cópia simples.
- Comprovante de recebimento de pensão alimentícia - maio ou junho de 2009 - cópia simples.
- Em caso de desemprego, devem ser apresentadas cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho contendo a identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco - cópia simples.
- Para comprovação de atividade exclusiva Do Lar, apresentar declaração assinada pelo declarante e por duas testemunhas.

2.2.2 Conta de luz - cópia frente e verso da conta de luz do mês de maio ou junho de 2009. A não apresentação de conta de luz, implica apresentar justificativa por escrito. Se o titular da conta de luz apresentada não fizer parte do grupo familiar declarado, este deve declarar no verso do comprovante que o solicitante reside naquele endereço. O comprovante não precisa estar quitado. No caso de não apresentar conta de luz, além da declaração prevista acima, o solicitante deverá apresentar cópia simples de um dos seguintes documentos: IPTU, ou recibo de aluguel, ou condomínio, ou imposto predial, ou conta de água, ou conta de telefone. Se o titular do comprovante de pagamento apresentado não fizer parte do grupo familiar declarado, o titular deve declarar no verso do comprovante que o solicitante reside naquele endereço. Os comprovantes devem ser dos meses de maio ou de junho de 2009 e não precisam estar quitados - cópia simples.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1- Os requerentes terão a garantia de sigilo quanto às informações fornecidas.
3.2- Não haverá devolução de documentos. ATENÇÃO: ENVIAR CÓPIAS E NÃO DOCUMENTOS ORIGINAIS.
3.3- Situações não previstas neste Edital serão analisadas pela COPERSE.

4. CRONOGRAMA

13 a 24/07/2009 Período para solicitação do benefício.
Até 27/07/2009 Período para entrega/envio de documentos.
Até 04/08/2009 Informação, no site, de regularidade da situação do recebimento dos documentos.
06/08/2009 Regularização da situação do não recebimento de documentos postado, por meio de cartas registradas ou SEDEX.
17/08/2009 Divulgação do resultado.
17 a 21/08/2009 Período para recursos.
24/08/2009 Respostas aos Recursos

Porto Alegre, 30 de junho de 2009.
CARLOS ALEXANDRE NETTO
Reitor