Isenção da taxa de inscrição para o Vestibular

Estarão abertas, da zero hora de 13/07 às 23h59min de dia 24/07, as inscrições para o Programa de Concessão de Benefícios da Comissão Permanente de Seleção (Coperse), visando à isenção do valor da taxa de inscrição no Concurso Vestibular 2010 (CV/2010). A solicitação do benefício deverá ser realizada exclusivamente pela Internet, no site www.vestibular.ufrgs.br.A Coperse disponibilizará computadores, com acesso à Internet, aos interessados em solicitar o benefício, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h30min. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada pelos correios ou entregue pessoalmente na sede da Comissão, Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K, Bairro Santa Cecília. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3308-5905 e 3308-5907.

CRONOGRAMA
13/07 a 24/07 – Período para solicitação do benefício
Até 27/07 – Período para entrega/envio de documentos
Até 04/08 – Informação, no site, de regularidade da situação do recebimento dos documentos
06/08 – Regularização da situação de não recebimento de documentos postados, por meio de cartas registradas ou SEDEX
17/08 – Divulgação do resultado
17/08 a 21/08 – Período para recursos
24/08 – Respostas aos recursos
Links Relacionados: http://www.vestibular.ufrgs.br/
http://www.ufrgs.br/sae

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EDITAL
COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO
CONCURSO VESTIBULAR 2010 (CV/2010)
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - VALOR DA INSCRIÇÃO
(APLICÁVEL A CANDIDATOS QUE SE ENQUADRAM NO PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL torna público seu programa de concessão de benefícios para inscrição no Concurso Vestibular em duas modalidades: desconto de 50% ou isenção do valor da inscrição.

1- CRITÉRIOS GERAIS
1.1- Poderá se inscrever no Programa de Concessão de Benefícios quem tenha cursado com aprovação pelo menos a metade do Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio em escolas públicas.
1.2- Para fins da solicitação deste benefício, o candidato poderá estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2009.
1.3- O desconto de 50% será concedido a todos que comprovarem, nos termos do item 2.1 deste Edital, que o solicitante cursou com aprovação em escola pública pelo menos a metade de seus estudos de Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio.
1.4- A isenção do valor da inscrição do CV/2010 será concedida ao solicitante que comprovar que cursou com aprovação em escola pública pelo menos a metade de seus estudos de Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio, conforme item 1.3 deste Edital, e, adicionalmente, demonstrar carência socioeconômica comprovando uma renda bruta mensal equivalente a um salário mínimo nacional por pessoa do grupo familiar. Para esse fim, define-se grupo familiar como o conjunto de pessoas que residem na mesma casa e/ou contribuem para a renda familiar e/ou dependem da renda declarada pelo solicitante. A comprovação deverá se dar nos termos do item 2.2 deste Edital.
1.5- A solicitação do benefício deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no site http://www.vestibular.ufrgs.br/, da zero hora do dia 13/07/2009 às 23:59h do dia 24/07/2009. A COPERSE disponibilizará computadores, com acesso à internet, aos interessados em solicitar o benefício, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17:30h.
1.6- Os documentos comprobatórios, conforme o benefício pleiteado, e observando-se o item 2 deste Edital, deverão ser encaminhados pelos Correios ou entregues pessoalmente na COPERSE (Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Bairro Santa Cecília - Porto Alegre, RS - CEP 90035-003 - Telefones: (51) 3308.5905 - 3308.5907), observados os prazos determinados no item 4 deste Edital.
1.7- Os documentos deverão estar acondicionados em envelope identificado com o número da solicitação obtido no momento do cadastramento na internet – e acompanhados obrigatoriamente do Formulário Socioeconômico para Entrega de Documentos, já preenchido e assinado. O Formulário Socioeconômico para Entrega de Documentos estará disponível para impressão no site www.vestibular.ufrgs.br e também será distribuído pela COPERSE.
1.8- Cada solicitante deverá apresentar apenas um pedido de benefício. Pessoas da mesma família que desejarem solicitar o benefício deverão encaminhar a documentação separadamente. O preenchimento do requerimento de isenção e a documentação encaminhada são de inteira responsabilidade do solicitante, não sendo admitidas, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alterações de informações após a postagem e/ou entrega da documentação na COPERSE.
1.9- Os critérios adotados na análise das solicitações de benefícios considerarão a veracidade e a compatibilidade dos dados, podendo adicionalmente ser realizada visita domiciliar e/ou entrevista aos solicitantes.
1.10- O requerente terá o seu pedido negado, se apresentar documentação insuficiente e/ou contraditória, que não possibilite a comprovação das informações constantes no Formulário Socioeconômico. A COPERSE não receberá documentos fora do prazo determinado, valendo, no caso dos documentos enviados pelos Correios, a data da postagem.
1.11- É responsabilidade do solicitante verificar a regularidade do recebimento dos documentos pela COPERSE e tomar todas as providências relativas à entrega de sua documentação durante o período definido para esse fim no cronograma anexo. A COPERSE disponibilizará no site http://www.vestibular.ufrgs.br/, para consulta do solicitante, a informação de recebimento dos documentos. A COPERSE não se responsabiliza pelo extravio de documentos postados.
1.12- O solicitante beneficiado com isenção em concursos anteriores que não realizar integralmente as provas do Concurso Vestibular ou, caso classificado, não efetuar matrícula, terá o pedido de benefício automaticamente indeferido no ano seguinte, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
1.13- Os solicitantes ex-alunos e/ou alunos dos cursos de graduação da UFRGS, com matrícula trancada ou não, não poderão solicitar estes benefícios.
1.14- O resultado final do processo será divulgado em listagem específica, que conterá os nomes dos beneficiados nas duas modalidades, e os dos não beneficiados.
1.15- O resultado final será divulgado pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br, e em lista afixada na COPERSE, em dia a ser divulgado conforme item 4 deste Edital.
1.16- ATENÇÃO: A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO NÃO SIGNIFICA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DO SOLICITANTE NO CONCURSO VESTIBULAR 2010. O BENEFICIÁRIO TERÁ DE CONSULTAR O SITE: http://www.vestibular.ufrgs.br/, OU ADQUIRIR O MANUAL DO CANDIDATO E SEGUIR AS INSTRUÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR 2010 PARA EFETUAR SUA INSCRIÇÃO, UTILIZANDO O NÚMERO FORNECIDO NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO.

2. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OBRIGATÓRIA

2.1 Para o desconto de 50% do valor da inscrição, deverão ser apresentados os documentos abaixo:

a) Histórico escolar e certificado de conclusão de seus estudos de Ensino Fundamental – cópias autenticadas em cartório ou autenticadas pela escola que emitiu o documento, ou Secretaria Municipal de Educação, ou Secretaria Estadual de Educação;
b) Histórico escolar e certificado de conclusão (ou atestado de estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2009, se for o caso) de seus estudos de Ensino Médio, cópias autenticadas em cartório ou autenticadas pela escola que emitiu o documento;
c) Documento de Identidade (RG, Carteira de Motorista(expedida a partir da Lei nº 9503 de 01/07/1997), Passaporte ou Carteira de Trabalho) – cópia simples.

2.2 Para solicitação de isenção do valor da inscrição, adicionalmente aos documentos descritos no item 2.1 alíneas a), b), e c) devem ser apresentados:

2.2.1 Cópias dos documentos de identificação e comprovantes de rendimentos de todos os participantes declarados do grupo familiar conforme definido no item 1.4, incluindo o solicitante, bem como de comprovante de residência, conforme descrição abaixo:

a) Documento de identificação – Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº 9503 de 01/07/1997), Passa­porte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento – cópia simples.
b) Comprovantes de rendimento, conforme descrição abaixo:
- Carteira de trabalho – páginas contendo a identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco - cópia simples.
- Contracheque - maio ou junho de 2009 – cópia simples.
- Declaração de rendimento médio mensal emitida pelo empregador - cópia simples.
- Declaração de rendimento médio mensal de trabalho autônomo ou informal (descrever atividade) - assinada pelo requerente e por duas testemunhas ou Guias de Recolhimento do INSS - maio ou junho de 2009 - cópia simples.
- Declaração de pró-labore emitida por contador - maio ou junho de 2009 - cópia simples.
- Declaração de órgão previdenciário, do banco ou extrato bancário - maio ou junho de 2009 - para aposentados e pensionistas - cópia simples.
- Comprovante de recebimento de pensão alimentícia - maio ou junho de 2009 - cópia simples.
- Em caso de desemprego, devem ser apresentadas cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho contendo a identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco - cópia simples.
- Para comprovação de atividade exclusiva Do Lar, apresentar declaração assinada pelo declarante e por duas testemunhas.

2.2.2 Conta de luz - cópia frente e verso da conta de luz do mês de maio ou junho de 2009. A não apresentação de conta de luz, implica apresentar justificativa por escrito. Se o titular da conta de luz apresentada não fizer parte do grupo familiar declarado, este deve declarar no verso do comprovante que o solicitante reside naquele endereço. O comprovante não precisa estar quitado. No caso de não apresentar conta de luz, além da declaração prevista acima, o solicitante deverá apresentar cópia simples de um dos seguintes documentos: IPTU, ou recibo de aluguel, ou condomínio, ou imposto predial, ou conta de água, ou conta de telefone. Se o titular do comprovante de pagamento apresentado não fizer parte do grupo familiar declarado, o titular deve declarar no verso do comprovante que o solicitante reside naquele endereço. Os comprovantes devem ser dos meses de maio ou de junho de 2009 e não precisam estar quitados - cópia simples.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1- Os requerentes terão a garantia de sigilo quanto às informações fornecidas.
3.2- Não haverá devolução de documentos. ATENÇÃO: ENVIAR CÓPIAS E NÃO DOCUMENTOS ORIGINAIS.
3.3- Situações não previstas neste Edital serão analisadas pela COPERSE.

4. CRONOGRAMA

13 a 24/07/2009 Período para solicitação do benefício.
Até 27/07/2009 Período para entrega/envio de documentos.
Até 04/08/2009 Informação, no site, de regularidade da situação do recebimento dos documentos.
06/08/2009 Regularização da situação do não recebimento de documentos postado, por meio de cartas registradas ou SEDEX.
17/08/2009 Divulgação do resultado.
17 a 21/08/2009 Período para recursos.
24/08/2009 Respostas aos Recursos

Porto Alegre, 30 de junho de 2009.
CARLOS ALEXANDRE NETTO
Reitor

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