SISTEMA DE COTAS NA UFRGS

A UFRGS é a 17ª Instituição Federal de Ensino Superior a adotar um programa de ações afirmativas relacionado ao acesso aos cursos oferecidos (cursos técnicos e de graduação). Com o sistema de cotas, válido até o vestibular de 2012, 30% das vagas de cada curso são destinadas apenas a estudantes egressos de escolas públicas. Metade dessa reserva (15%) será ofertada àqueles que, além de terem estudado em escola pública, declararem-se negros. Para ser considerado cotista, é preciso ter cursado pelo menos quatro anos - não é necessário que sejam consecutivos - do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio em escola pública. Os indígenas serão contemplados com dez vagas, a serem criadas nos cursos para os quais houver demanda.

Mesmo optando pelo sistema de cotas, o candidato também concorre à chamada classificação universal, ou seja, aos outros 70% do total de vagas de cada curso. Caso ele não obtenha nota suficiente para ocupar uma dessas vagas, automaticamente passa a concorrer às reservadas para os cotistas. O critério de preenchimento será o mesmo: melhor classificação.

O curso de Medicina, por exemplo, tem 140 vagas. Dessas, 98 (ou seja, 70%) são destinadas aos melhores classificados, independentemente de terem se declarado cotistas ou não.

Outras 42 vagas (30%) serão reservadas aos cotistas, sendo 21 (15%) para egressos de escolas públicas, não importando a raça/cor, e 21 (15%) para egressos de escolas públicas que se declararem negros.

Se não houver número suficiente de classificados negros vindos de escolas públicas, as vagas que sobrarem serão preenchidas por outros estudantes de escolas públicas. Se ainda assim sobrarem vagas, elas serão ofertadas à classificação universal.

Os egressos de escolas públicas, no ato da matrícula, entregarão à Comissão de Graduação (Comgrad) da UFRGS os certificados de conclusão de curso e os históricos escolares. Os candidatos autodeclarados negros, se aprovados, também assinarão um documento confirmando sua raça/cor.

Até 2012, o sistema de cotas passará por avaliações anuais para acompanhar seu desenvolvimento. O percentual de vagas e as regras de funcionamento poderão ser revistas somente daqui a cinco anos.

Confira a resolução do Conselho Universitário sobre o assunto: http://www.ufrgs.br/consun/leis/Dec134-07.htm

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá,

Gostaria de saber se só quem pode se candidatar ao regime de cotas serão os alunos que se inscreveram para desconto ou isenção da taxa de inscrição por terem estudado em escola pública ou se está observação pode ser feita no ato da inscrição.

Pergunto isso pois sou egressa de escola pública no entanto perdi o prazo para desconto na taxa de inscrição e pagarei o valor total.

Aguardo retorno.

Grata,
Carina
carina_damian@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Sou egressa de escola pública, mas iniciei curso superior em universadade particular, conseguindo fazer apenas 8 créditos (equivalendo á duas cadeiras) por semestre, por motivos financeiros e agora não consegui me rematrícular.
Gostaria de saber informações sobre as cotas e se há possibilidades de transferência. Aguardo resposta.
Atenciosamente!
Andrieli

email: andrielizuchetto@yahoo.com.br